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Instalação de Barra anti-pânico Simples Alavanca

Instalação de Barra anti-pânico Dupla Alavanca

Instalação de Barra anti-pânico Simples TOUCH

Instalação de Maçaneta da Barra anti-pânico Dupla

Informações aos síndicos

O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA A CORRETA UTILIZAÇÃO DA PORTA CORTA-FOGO!

PARA QUE AS PESSOAS QUE NESTE LOCAL HABITAM OU TRABALHAM, NÃO CORRAM RISCO DE VIDA, FAZ-SE NECESSÁRIO VERIFICAR PERIODICAMENTE O BOM FUNCIONAMENTO DAS MESMAS, TAIS COMO FECHAMENTO, LUBRIFICAÇÃO E CALIBRAGEM.

 Constituída de chapa galvanizada, com miolo de isolante térmico, com fechamento automático por meio de dobradiças (helicoidal ou com mola), com fechadura normal ou barra anti-pânico, testadas e certificadas (toda porta tem que ter um selo com identificação do fabricante e da certificadora).

 Sua função é isolar as áreas de escape (escadarias, anticâmaras, áreas protegidas, apartamentos, corredores, hall, etc.), do fogo e da fumaça, não podendo ser usada como depósito de objetos (conforme Norma).

Sendo um equipamento de segurança as Portas Corta-Fogo, precisam de alguns cuidados especiais:

 Ao lavar corredores, escadarias e anticâmaras, nunca deve-se usar produtos ácidos e/ou corrosivos, para que as portas não sofram oxidação na parte inferior (perto do chão) e batentes.

 Como a principal característica da Porta Corta-Fogo é estar fechada, (devendo acontecer automaticamente), sempre deve ser instalada para abrir no sentido da fuga (saída das pessoas), nunca devem ser colocados calços ou qualquer objeto para mantê-las aberta (nem  por alguns minutos), também não devem ser trancadas com cadeados ou fechaduras com chave (exceto casa de máquinas que por Norma tem que ser fechadura com chave, livre no sentido fuga).

 Mantendo-a aberta com certeza ocasionará desregulagem ou danos nas dobradiças, que farão que sua eficiência não seja boa num momento de precisão. Essas peças (fechaduras, dobradiças, molas aéreas e barras anti-pânico), poderão ter grande durabilidade, se usadas adequadamente pelos condôminos e/ou visitantes.

 OBS: Fechadura de Porta Corta-Fogo,não pode ser recondicionada, só substituída por peça nova, conforme NBR 11742.

 Para não ter problemas com Corpo de Bombeiros na fiscalização,contrate pessoal qualificado para manutenção, que trabalhe conforme as Normas. Exija Nota Fiscal.

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